TJ obriga juízes a residirem nas Comarcas
Por José Maria Barros - 10/12/2005
Foto: Chico Silva O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador João Batista Machado informou que está entrando em vigor uma nova resolução da lei Orgânica da Magistratura do Poderá Judiciário que vai obrigar juízes a darem expediente mínimo de seis horas, fazendo com que os mesmos residam nas comarcas onde atuam. Segundo o presidente do TJ, a medida vai agilizar os trabalhos do poder judiciário, pois, segundo ele, é grande o número de juízes que não moram nas cidades de origem da comarca para a qual prestam serviços. O desembargador João Batista Machado explicou que o tribunal não pode obrigar o juiz a morar na comarca, mas pode obrigá-lo a dar expediente. De acordo com o presidente do TJ, os juízes que não cumprirem a determinação deverão perder em seus vencimentos. A medida é polêmica e alguns desembargadores e, principalmente juízes atingidos pela mesma, não concordam com a resolução. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, Paulo Roberto de Araújo Barros disse que concorda plenamente com a decisão do presidente do TJ. “Ela é correta, inclusive, constitucional, pois a Lei Orgânica da Magistratura determina que os juízes morem em suas comarcas. Se por um motivo ou outro ele não puder morar na comarca com sua família, mas deve permanecer o máximo de tempo possível, pois é ali onde está o seu dever”, frisou.
Foto: Chico Silva O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador João Batista Machado informou que está entrando em vigor uma nova resolução da lei Orgânica da Magistratura do Poderá Judiciário que vai obrigar juízes a darem expediente mínimo de seis horas, fazendo com que os mesmos residam nas comarcas onde atuam. Segundo o presidente do TJ, a medida vai agilizar os trabalhos do poder judiciário, pois, segundo ele, é grande o número de juízes que não moram nas cidades de origem da comarca para a qual prestam serviços. O desembargador João Batista Machado explicou que o tribunal não pode obrigar o juiz a morar na comarca, mas pode obrigá-lo a dar expediente. De acordo com o presidente do TJ, os juízes que não cumprirem a determinação deverão perder em seus vencimentos. A medida é polêmica e alguns desembargadores e, principalmente juízes atingidos pela mesma, não concordam com a resolução. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, Paulo Roberto de Araújo Barros disse que concorda plenamente com a decisão do presidente do TJ. “Ela é correta, inclusive, constitucional, pois a Lei Orgânica da Magistratura determina que os juízes morem em suas comarcas. Se por um motivo ou outro ele não puder morar na comarca com sua família, mas deve permanecer o máximo de tempo possível, pois é ali onde está o seu dever”, frisou.
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